segunda-feira, 16 de novembro de 2009

Se há coisa que me irrita...

é a Publicidade Enganosa!!!!


Recebo um convite para ir a uma festa no sábado a noite, que se dizia que era "trés chic", só entrava quem tivesse guest list, com direito a bar aberto all night long!

Pois bem até aí tudo parecia uma maravilha, eis que quando lá chegamos, tava tudo muito certo, dar os nomes da guest, entramos, mal chegamos la dentro aquilo tava um caos, era so gente que de chic não tinha nada, e os que aparentavam estar assim bem vestidinhos, mas eram de uma má educação que se topava a léguas! São os chamados tios e tias deste país, com a mania que são chiques e depois são uns pacóvios de primeira apanha, nem obrigado, nem desculpe, nem com licença, nadinha, ora toca de empurrar, como se toda a gente tivesse obrigação de dar passagem e curvar-se perante suas majestades, reis e rainhas da baixeza e pobreza de espírito.

Mas para mim o pior prende-se mesmo com o consumo, que segundo fontes da discoteca, era bar aberto toda a noite e só pagavamos 5€ as mulheres e 10€ os homens! E cadê as bebidas?? nem vê-las, eram todas, TODINHAS pagas e bem pagas!!* (isto sim é publicidade enganosa)

Quanto áquela casa em questão, nunca mais lá porei os pézinhos, que aquilo de facto não presta, em todos os aspectos: atendimento, ambiente "trés" snob, musica de ir as lágrimas de tao má que é !!!

Não devemos dizer nunca, ai mas a este assunto euzinha digo!
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Código da Publicidade - Decreto-Lei 330-90 de 23 Outubro

Capítulo II - Secção I

Artigo 11º - (Publicidade enganosa)

1 - É proibida toda a publicidade que, por qualquer forma, incluindo a sua apresentação, e devido ao seu carácter enganador, induza ou seja susceptível de induzir em erro os seus destinatários, independentemente de lhes causar qualquer prejuízo económico, ou que possa prejudicar um concorrente.



1 comentário:

Ms T. disse...

parabéns.óptimo blog!